Publicada em 19/12/23, a SC COSIT 308/23 aborda o reconhecimento da receita do indébito, especialmente IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Apresenta o entendimento da RFB sobre a repetição do indébito da exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e COFINS.
Com mais de 10 anos de atuação, a Tzalash tem desempenhado um papel fundamental na criação de uma base sólida para que os jovens combatentes possam enfrentar os desafios do serviço militar de forma psicológica e emocionalmente saudável.
Conflitos sociais são comuns, mas apenas quando ultrapassam limites legais, o Estado deve intervir. Novas leis, como a lei 14.811/24, refletem a tendência de criminalizar comportamentos abusivos, como bullying e cyberbullying.
Em 13/12/23, o STJ aprovou a Súmula 665, limitando o controle judicial do processo administrativo disciplinar à regularidade e legalidade, excluindo incursões no mérito, salvo ilegalidade evidente. Essa lógica pode ser aplicada a outros processos administrativos sancionadores?
A reclassificação de monta em veículos é um processo complexo e crucial no cenário automotivo, envolvendo questões legais, técnicas e de segurança. Neste artigo, exploraremos em detalhes tudo o que você precisa saber sobre esse assunto.
O planejamento sucessório visa organizar a transferência de bens aos herdeiros, promovendo harmonia familiar, perpetuação do patrimônio e benefícios tributários. Mecanismos jurídicos são utilizados para garantir uma transmissão organizada e com boa governança.
Embora a questão mereça maiores discussões, somente o uso adequado dos instrumentos, em boa hora concebidos pelo CPC/2015, permitirá o desejável alcance da meta constitucional de uma Justiça mais rápida e eficaz, sem prejuízo da qualidade das decisões e da unidade e uniformidade do direito.
A Holding Patrimonial, inicialmente para participação acionária, agora é usada para planejamento sucessório e redução de carga tributária no patrimônio familiar. Não há valor mínimo para sua abertura, dependendo do contexto.
Lei 14.811/24, em vigor desde 15 de janeiro, tipifica o crime de bullying e cyberbullying. Sem questionar a necessidade de punição, os comentários abordam os elementos decorrentes dessa tipificação.