O que antes era uma bandeira, agora passou a ser uma exigência de mercado. É tempo de reagir e de inovar, criando soluções sustentáveis para o negócio e para a nossa vida em comunidade.
As multas por cancelamentos dos contratos que tenham sido emitidas até 31 de dezembro de 2022 serão anuladas na hipótese de os cancelamentos decorrerem das medidas de isolamento social adotadas para o combate à pandemia da COVID-19.
Christinne Silva Areco , Débora Chaves Martines Fernandes , Giovana Branco e Ligia dos Santos de Andrade
Seguiu o STJ o seu entendimento consolidado de que a nova lei processual não retroagirá a atos já aperfeiçoados, ocorridos sob a vigência da lei antiga, ainda que o processo siga seu curso após a promulgação de uma nova lei, o que garante maior segurança jurídica aos atos já praticados, mesmo com a promulgação de uma nova lei em sentido contrário.
É necessário observar, por fim, que, uma vez recolhido o ITCMD em sede de sobrepartilha com a incidência indevida dos acréscimos legais, o contribuinte haverá de se atentar ao prazo de cinco anos para requerer a restituição do valor pago a maior, em conformidade com o art. 168 do Código Tributário Nacional.
A depender do caso concreto, a prescrição como prejudicial de mérito pode ser alegada como tese de defesa em ações de improbidade administrativa, seja com base na lei 14.230/21, pelo decurso do prazo de 4 anos, seja com base no texto anterior da lei 8.429/92, pelo decurso do prazo de 5 anos, prazo entre a distribuição a ação e a sentença.
O plágio é constituído pela usurpação não somente da obra por completo, mas também de características inerentes à obra, que por vezes pode não ser idêntica, ante a ausência de domínio do plagiador em relação as técnicas necessárias para reprodução.
Os traquejos merceológicos advindos do ambush marketing, verdadeiros malabares com a função de distintividade, apresentam alguma intersecção com a chamada teoria da aparência?
Como a morte do filósofo conservador, Olavo de Carvalho, pode nos ajudar a repensar nossa trajetória como sociedade? Vamos seguir propalando discurso de ódio a quem pensa diferente ou vamos aprender a dialogar uns com os outros?