É imperioso que esta decisão liminar da ADIn 7.066 seja reformada pelo Plenário da Suprema Corte não só pelo que acima foi exposto, mas também e especialmente por ser violadora do art. 926 e dos incisos I e V do art. 927, ambos do CPC em vigor.
O aumento de demandas para concessão aumenta devido a falta de orçamento público. Infelizmente, não há escolha fácil no Judiciário, a vida é mais importante que as contas públicas.
No processo temos uma letra de lei fria e abstrata, temos folhas ou arquivos digitais sem vida alguma, mais também temos o pulsar dá análise humana de cada ator que integra uma lide, suas impressões pessoais, seu olhar técnico, seu livre convencimento motivado. Retirar, robotizar ou afastar tais atores é manipular a própria verdade, que de real não terá mais nada; afastaríamos a humanidade do processo e com ela a própria justiça.
Apesar da necessidade da implementação do filtro de relevância, dois pontos merecem crítica: a necessidade da presunção da relevância da questão federal infraconstitucional dos recursos especiais interpostos com fundamento em dissidio jurisprudencial e a indevida fixação da competência interna do Superior Tribunal de Justiça, que não deveria ser atribuída "ao órgão competente para o julgamento" do recurso especial.
A presença feminina no mundo empresarial traz maior pluralidade de pensamento e contribui para o resgate da dívida social decorrente da desigualdade de gênero.
A inconstitucionalidade descrita pela decisão proferida pelo TST, acostando-nos ao posicionamento de que os dispositivos em discussão não afetam ou se inserem na autonomia e competência dos tribunais, de modo a ser reconhecida a ofensa à separação dos Poderes.
O presente texto pretende analisar os limites jurídicos à alteração unilateral pela Administração Pública nos contratos públicos, já com as nuances da lei 14.133/21.
É preciso refletir e superar o entendimento prevalecente do STJ sobre a prescrição para cessar a criação de aberrações jurídicas e decisões contrárias à lei, caminhando assim em direção à segurança jurídica e a paz social.