A nova lei de licitações, lei 14.133 de 2021, de igual forma, elencou em seu artigo 5° uma extensa coletânea de elementos que dão forma aos processos licitatórios, destacando-se a necessidade de observância aos princípios da igualdade, impessoalidade e ampla competitividade.
O último mês de junho foi marcado pela publicação da Lei Complementar 194/22, onde acrescentou o art. 18-A ao Código Tributário Nacional, atribuindo natureza de bens e serviços essenciais para fins de incidência do ICMS nas operações de combustíveis.
A incorporação imobiliária tem correlação com a 'venda de sonhos', em que grande parte dos brasileiros já efetivou suas moradias por intermédio de tal instituto.