Antes que se responda à pergunta acima formulada, é de se esclarecer que mesmo quem atue com dolo eventual poderá eventualmente estar ao abrigo de causa excludente de antijuridicidade ou de culpabilidade.
A lei 14.181/21, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor e dispõe sobre a prevenção e tratamento ao superendividamento, vem sofrendo embates pontuais na sua aplicação.
Para evitar que o jurisdicionado seja obrigado a percorrer uma nova via crucis para que seu direito seja recomposto, quando haja julgamento contra legem, o Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente em embargos de declaração com efeitos infringentes, determinou retorno do processo à origem, para que o tribunal prolator do acórdão readequasse o julgado nos exatos termos do que estabelece o art. 413 do Código Civil.
Empresas titulares de grandes marcas que visam atuar devem analisar os países cujos usuários dos seus produtos terão maior aderência para a respectiva adequação com medidas protetivas.
No Brasil temos diversas legislações esparsas que têm aplicação quando se trata de crimes virtuais, mas sua adesão à Convenção de Budapeste, ainda que tardia, é de suma importância para a cooperação internacional contra a prática dos crimes cibernéticos.
É importante ter bom senso se for usar a Bandeira Nacional e evitar problemas entre moradores, digo isso pois temos visto casos de brigas em condomínio relacionados a permissão de colocação da Bandeira.