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Sobre a ilegalidade da cobrança do ICMS antecipado
24.ago.2022

Sobre a ilegalidade da cobrança do ICMS antecipado

A legislação paulista impõe que o contribuinte, ao adquirir mercadoria procedente de outras unidades da Federação, deve antecipar o ICMS próprio, bem como o devido em operações subsequentes na condição de sujeito passivo por substituição, quando houver entrada em território do Estado de São Paulo se não houver acordo de substituição passiva.

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