O artigo destaca, com equilíbrio entre economia, finanças e Direito, como o economista fortalece o diagnóstico, o plano e a viabilidade da reestruturação empresarial.
Fundamentos, controvérsias, configuração típica, iter criminis, concurso de pessoas e o problema do erro (lei 9.613/1998, com a redação da lei 12.683/12).
Holding e cisão não são mágica de economia de imposto. O que segura o planejamento não é a forma, é a substância, e o STF já traçou a linha. Onde a economia vira simulação, a conta volta com multa.
Embora o homem acusado tenha direito de defesa, sua versão é frequentemente ignorada, permitindo condenações fundadas apenas no relato da suposta vítima.
Análise do direito potestativo de retirada imotivada na sociedade limitada por prazo indeterminado (art. 1.029 do CC), seus requisitos, efeitos patrimoniais e a orientação consolidada do STJ.