Entre as metas acordadas ao final da COP26, estão as relacionadas a "emissões líquidas zero" até meados do século e ao limite de aumento da temperatura global em 1,5°C.
Nessa linha, será fundamental que os contribuintes entrem com ações próprias, buscando o afastamento das alíquotas superiores ao teto estadual para operações internas com mercadorias para operações futuras. Caso os efeitos da decisão não sejam modulados para o futuro, os contribuintes poderão ainda questionar a diferença à maior de ICMS recolhido nos últimos 5 anos.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A incerteza sobre o tema gera grande insegurança jurídica aos contribuintes, sobretudo agora que os Estados começam a legislar de sobre o tema, sem uniformidade.
O assunto é complexo e merece toda a atenção do setor empresarial brasileiro, pois pode tanto afetar os custos de adaptação às exigências de redução de emissões como se reverter em possibilidades concretas de financiamento e de pagamentos pelos resultados obtidos.
Estado do Espírito Santo promulgou lei que obriga empresas prestadoras de serviços de internet e banda larga a apresentarem, na fatura mensal, gráficos que demonstrem o registro médio diário da entrega da velocidade de recebimento e de envio de dados, por intermédio da rede mundial de computadores.