Cumpre consignar que para fins de cobrança do IPTU e TCL utiliza-se como fato gerador a matrícula no registro de imóveis, vedado o fracionamento/individualização virtual feito pela municipalidade.
O presente artigo aborda os principais aspectos da lei Anticorrupção brasileira (lei 12.846), avança com um breve estudo do instituto da desconsideração da personalidade jurídica no direito brasileiro, incluindo as modificações introduzidas pela lei de Liberdade Econômica e finaliza com a análise acerca da compatibilidade das disposições legais que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica.
O superendividamento tem animado o debate na comunidade acadêmica. Há muitos desafios a serem superados, razão pela qual entendemos que o recente processamento dos autos 5044036-50.2021.8.24.0038 é um importante marco nesse debate.
A nova lei proíbe o sancionamento de atos culposos, como prevê o art. § 1º do art. 17-C ao dispor que a ilegalidade, sem presença de dolo, não configura ato de improbidade.
Apesar do rol de procedimentos da ANS não dispor sobre o tratamento em questão, a jurisprudência pátria vem excepcionando tal regramento e impondo aos planos de saúde dever de cobertura da cirurgia quando não for meramente estética.
A tecnologia favorece a celeridade sem ferir o devido processo legal, mas também defronta com mazelas como: resistência de magistrados, servidores e oficiais de justiça, assim como a de condutas ao menos imorais por parte de advogados.
A apresentação de documentos médicos que comprovem a infecção do candidato (Covid-19), e a recomendação médica de isolamento pelo período coincidente à fase "perdida" do concurso é fundamental.