Se o cenário econômico para 2022 não é encorajador para um banco que acaba de declarar lucro recorde de R$ 6,779 bilhões no trimestre, é encorajador para quem?
O STF decidiu que a injúria racial é racismo e crime imprescritível. A decisão ignora a lei 7.716/89, critério de técnica legislativa, a decadência, a proporcionalidade e o direito fundamental à prescrição.
O que hoje é causa de atrito se tornará trapiche de concordância, um oceano de diálogo e busca de resolução amistosa e rápida de controvérsias, premiando a prática, a celeridade, a boa-fé e, sim, a visão econômica do Direito. A arbitragem nasceu para ser solução de problemas, não estopim de tantos outros. Então que assim seja.
Nos casos em que os condomínios irregulares sejam oriundos de áreas particulares, cuja exista pendência da regularização pelo poder público, a aplicação da distinção e o julgamento isolado, sendo possível inclusive a criação de um novo precedente para esses casos específicos.
Conquanto a legislação tributária a vigorar em 2022 seja a mesma que vigora agora, o plano tributário das empresas para o próximo ano não será "muito fácil" de elaborar.
Entendam que "ignorantes e nojentos" são aqueles que em pleno século XXI ainda buscam ofender outra pessoa com base na sua etnia, raça, sexo, cor, religião, idade, deficiência ou orientação sexual. Ainda há muito a ser feito.