Reflexões sobre a instituição - e inconstitucionalidade - do novo Diferencial de Alíquota, que é a polêmica jurídica do momento. A diferença de alíquota é cobrada desde 2015 mas, em 2021, o STF decidiu que é obrigatória a existência de prévia lei complementar para regulamentá-la, decisão que passou a valer em 2022.
O ministro Alexandre de Moraes deferiu medida e reconheceu a existência de legitimidade ativa concorrente entre o ministério público e as pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa.
Vivemos tempos difíceis, especialmente no tocante à saúde. Pandemia de covid 19; surto de gripe causado pelo vírus Influenza; H3n2, dengue, entre outros. Com tantos vírus circulando e diversas outras moléstias, é normal que vários empregados adoeçam e apresentem atestados médicos, visando justificar as suas faltas.
É hora de abrir e qualificar o debate sobre como expandir e aprimorar a participação de organizações da sociedade civil no grande projeto de reconstrução e desenvolvimento do qual nação precisa e que a cidadania demanda de suas lideranças.
O interrogatório, que é tanto meio de defesa, quanto meio de prova, seguramente não é instrumento de efetivação da prisão processual, nem pode ser alijado do processo penal como forma de punição do acusado que se recusa a entregar voluntariamente sua liberdade ao Estado.
Empresas que querem contratar pessoas negras para a equipe, tem que saber e compreender as diferenças, como cabelo crespo, vestimentas diferentes e que moram em lugares diferentes, como periferias. Respeitar essas diferenças é essencial.
É muito bem-vinda a decisão do STF no sentido de afastar a presunção de ilegalidade da contratação de pessoas jurídicas, e esperamos que o tema possa ser mais bem debatido.
O corre um imbróglio processual e material, já que o jurisdicionado, além de precisar contar com a diligência do seu patrono, vai necessitar também de sorte, já que existe grave distorção de decisões em sentido diametralmente oposto para casos exatamente iguais.
O julgamento do tema pode afetar a vida dos beneficiários de planos de saúde, que tem garantida a cobertura de diversos tratamentos e terapias. A decisão resolve a divergência do entendimento adotado pelas Turmas do Tribunal.