Após o executado proceder com a oferta do bem em garantia à execução fiscal e sua avaliação (laudo técnico) - nos autos da execução fiscal -, a Fazenda Pública analisa as informações para manifestar se concorda com a oferta.
Trata-se de um embate processual relativo ao instituto da coisa julgada, o qual diz respeito ao conflito de decisões de mérito que se tornaram imutáveis, como no caso das sentenças.
A IN 2030/2021 determina que compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil administrar o CIB, devendo ser observada a legislação aplicável e, em especial, o disposto na novel normativa.
No julgamento foi fixada a seguinte tese: "São inconstitucionais os artigos 47 e 48 da lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis".
O cumprimento das metas de universalização previstas na nova lei de saneamento gerou desafios acerca do impacto da sua introdução nos contratos em vigor, sobretudo quanto à comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores.