A correção monetária de balanço está vedada por lei (artigo 4° da lei 9.249/95). No entanto, dados os seus efeitos no patrimônio das empresas (no balanço patrimonial), talvez seja conveniente expressamente considerar os efeitos inflacionários nos contratos firmados pela empresa.
Apesar da decisão vinculante ainda não ter transitado em julgado, mas levando em consideração que o mérito já foi apreciado a favor do contribuinte, é de se esperar que Municípios e Oficiais do Registro de Imóveis não mais insistam no recolhimento do ITBI.
Vale acrescentar que ter profissionais especializados na área e fora da estrutura da empresa permite uma visão mais técnica das informações sem envolvimento emocional e interesses financeiros.
O mercado jurídico sempre vive na curva senoidal, sendo certo que a inovação é a constante e o Brasil é fértil em oportunidades e em demandas de todas as naturezas, inclusive as que são geradas pelo Governo Federal, durante décadas.
O Legal Ops, como tendência internacional, traz novas orientações e competências essenciais para o mundo jurídico e faz com que enxerguemos a importância da gestão jurídica dentro dos escritórios e departamentos jurídicos, como inovação relevante dentro da organização.
Embora a EC 87/15 tenha observado tanto o princípio da anterioridade quanto o de noventa dias para a sua vigência, a LC 190/22 não observou o princípio da anterioridade, fazendo menção apenas ao decurso dos noventa dias.
As questões abordadas tratam de desafios que o ordenamento jurídico e os operadores do direito deverão abordar para garantir que possíveis conflitos advindos do Metaverso sejam resolvidos da forma mais justa possível.