Este artigo não tem a presunção de encerrar os questionamentos inerentes ao controle de constitucionalidade, mas sim de aguçar o senso crítico para a análise dos acontecimentos adaptativos que ocorrem nas legislações.
Muito se fala quanto ao impacto da lei geral de proteção de dados, que possui como objetivo assegurar juridicamente direitos fundamentais, principalmente ligados à intimidade e privacidade. Contudo, importa falar de sua aplicação no contexto escolar, dando-se a devida atenção à exposição de dados pessoais de crianças e adolescentes.
Torçamos pela parcimônia de nossa Suprema Corte, instância máxima do nosso Judiciário e a primeiríssima interessada em que sua posição - de última instância - seja assim mantida em eventuais lesões subjetivas, atacáveis prioritariamente na especialidade; mas, não, de modo genérico e coletivo.
Embora tenha tomado importante decisão relacionada à prestação de serviços no Brasil e os processos judiciais oriundos dessas relações, resta claro que o tema da terceirização e suas discussões judiciais ainda permitirá inúmeras controvérsias e discussões na seara trabalhista.
A depender da relação estabelecida entre médico-paciente, se o atendimento for particular ou custeado pelo SUS, a fixação e a distribuição do ônus da prova pode ter caminhos distintos.
A 7ª Câmara de Direito Civil de Minas entendeu que os valores depositados em conta-poupança conjunta mantida entre os cônjuges presumem-se de propriedade de ambos.
O decreto 10.965/22 alterou diversos pontos do decreto 9.406/18 e, sim, há progressos, mas principalmente burocratizações e omissões. Mas, se gerou impactos, por que não fomos ouvidos dessa vez?