Espera-se que seja confirmada a posição já adotada pelas 1ª e 2ª turmas do STJ, assegurando-se, assim, o respeito à legalidade e ao objetivo precípuo da preservação das empresas em recuperação judicial.
A decisão do julgamento de mérito do tema n. 962 com repercussão geral encerrou (virtual) no dia 24/09/21, sendo que o acórdão foi publicado no DJe em 16/12/21. Complementando tal julgado, a decisão referente a modulação dos efeitos no tempo encerrou o julgamento (virtual) em 29/04/22, por meio dos EDs opostos pelo Ente Tributante.
O melhor caminho a ser seguido é adotar a aplicabilidade da lei original a todos os verbos descritos no art; 273 do Código Penal, pois não há coerência hermenêutica em diferenciar condutas descritas no mesmo tipo penal.
A lei Federal 8.078/90 que regulamenta a defesa do consumidor (CDC) considera essa prática como ilegal e abusiva e reprime de maneira expressa a sua ocorrência.
A decisão do STF deu início à volta das loterias estaduais, além de um movimento de modelação jurídica da descentralização de tais serviços, incluindo-se a delegação à iniciativa privada.
Em breve, portanto, teremos importante julgado que direcionará o adequado uso da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e certamente será uma ferramenta para que a tão desejada efetividade da execução possa ser conquistada pelo credor.