As influências da CLT não se limitam a Carta del Lavoro de Mussolini. Chamar a CLT de fascista é um reducionismo oportunista, muito utilizado por aqueles que querem retirar direitos trabalhistas.
A alta nos combustíveis é matéria que vem incomodando os brasileiros. Porém, para redução dos valores não basta a redução da carga dos tributos de competência da União. É indispensável a atuação dos Estados e alteração na política de preços da Petrobrás.
A ciência não está assentada apenas sobre o compromisso do experimentalismo. É uma atividade regulada por questões metodológicas, normas jurídicas e princípios éticos globais. Ignorá-los, portanto, representa um sério risco à sociedade.
Justiça Federal entendeu que não existe limitação temporal prevista em lei em relação à utilização do bônus de 10% e garantiu o bônus a médico que concluiu o PROVAB em 2013.
De acordo com o posicionamento do STF, não é possível o redirecionamento de execução trabalhista à empresa que, a despeito de compor o mesmo grupo econômico da sociedade executada, não tenha participado da fase de conhecimento da respectiva ação.
Os debates sobre este tema remontam ao período conceitual da Internet comercial avançaram, na medida em que dispositivos foram desenvolvidos para concretizar a mobilidade de conexão e se tornaram prementes no contexto de relações humanas emergido com a pandemia mundial.
As instituições financeiras participantes deverão possuir programas de governança robustos, e utilizar padrões técnicos razoáveis para garantir a segurança dos dados pessoais dos clientes, ratificando os princípios da segurança e da prevenção, adotando medidas preventivas eficazes para prevenir danos.
O ponto de partida, de fato, é entender quais são os riscos, a fim de gerenciá-los e indicar como será a mensagem, a quem direcioná-la e em quais canais deve ser usada.
No julgamento da ADI 5469, a retificação de voto do Relator Ministro Dias Toffoli, que modulou os efeitos da decisão pró-futuro com ressalva expressa para as ações em curso, veio após proposições do Ministro Roberto Barroso, o qual recentemente pediu vistas dos autos da ADC 49.
Com efeito, o Estado tem o dever de prevenir e eliminar todas as formas de intolerância e discriminação religiosa, o que alcança, naturalmente, os ambientes de trabalho.