Reflexões sobre a instituição - e inconstitucionalidade - do novo Diferencial de Alíquota, que é a polêmica jurídica do momento. A diferença de alíquota é cobrada desde 2015 mas, em 2021, o STF decidiu que é obrigatória a existência de prévia lei complementar para regulamentá-la, decisão que passou a valer em 2022.
As questões abordadas tratam de desafios que o ordenamento jurídico e os operadores do direito deverão abordar para garantir que possíveis conflitos advindos do Metaverso sejam resolvidos da forma mais justa possível.
Embora a EC 87/15 tenha observado tanto o princípio da anterioridade quanto o de noventa dias para a sua vigência, a LC 190/22 não observou o princípio da anterioridade, fazendo menção apenas ao decurso dos noventa dias.
O ministro Alexandre de Moraes deferiu medida e reconheceu a existência de legitimidade ativa concorrente entre o ministério público e as pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa.
O Legal Ops, como tendência internacional, traz novas orientações e competências essenciais para o mundo jurídico e faz com que enxerguemos a importância da gestão jurídica dentro dos escritórios e departamentos jurídicos, como inovação relevante dentro da organização.
As novas áreas, aliadas a rápida troca de informações e de conhecimento criam um ambiente fértil àqueles que sabem aproveitar a mudança. Cabe ao jovem advogado, pedra fundamental desta alteração no paradigma, não se intimidar e buscar seu espaço.
A Constituição Federal tem o dever, através dos representantes do Congresso Nacional, de adequar-se às evoluções sociais, culturais e políticas do país, a fim de garantir os direitos básicos e fundamentais para as próximas gerações, vedando-se o retrocesso constitucional e protegendo a dignidade da pessoa humana.