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Por uma funcionalização do fato jurídico
30.ago.2021

Por uma funcionalização do fato jurídico

A teoria do fato jurídico ainda tem relevante importância no ordenamento brasileiro, sendo certo que há necessidade de reconstruí-la, sob a perspectiva funcional do fato jurídico, de modo a valorar todo o ordenamento, com o escopo de concretizar a tutela jurídica da pessoa humana e atingir o objetivo solidarista constitucional.

Visibilidade para (r)existir
30.ago.2021

Visibilidade para (r)existir

Historicamente, lésbicas e mulheres bissexuais que se relacionam com mulheres foram excluídas de debates sociais, até mesmo nos movimentos LGBTQIA+ e feminista. A sociedade patriarcal, machista e imperialista não suporta mulheres livres e que desafiam a normatividade imposta sobre seus corpos.

TJ/SP reconhece a multiparentalidade e autoriza a inclusão dos nomes dos pais biológicos e afetivos em certidão de criança
30.ago.2021

TJ/SP reconhece a multiparentalidade e autoriza a inclusão dos nomes dos pais biológicos e afetivos em certidão de criança

A afetividade alçou o nível de direito fundamental, visto ser intrínseca ao princípio da dignidade pessoa humana, não restando dúvidas, portanto, que constitui uma importante fonte no Direito Contemporâneo, estabelecendo mudanças essenciais na forma em que olhamos e lidamos com as constituições familiares nos dias atuais.

Ofensa à honra e à imagem
30.ago.2021

Ofensa à honra e à imagem

A ofensa à honra tem sido uma das mais presentes situações de pleito de reparação no Judiciário. Deve ser considerado, se houver utilização da imprensa, o número de emissões, a amplitude da circulação e a abrangência do veículo.

O novo decreto de regulamentação da lei federal de incentivo à cultura e o limite de contrapartidas aos patrocinadores
30.ago.2021

O novo decreto de regulamentação da lei federal de incentivo à cultura e o limite de contrapartidas aos patrocinadores

Considerando os prazos usuais para aprovação e execução dos projetos culturais regidos pela lei 8.313/91, a percepção que a Constituição e a lei de Introdução colocam o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada a salvo de modificações legais posteriores é fundamental para entender os limites de aplicação de eventuais novas regras.

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