A ANAC vem cumprindo o referido dever constitucional, aprovando quase todos os pedidos protocolados à agência, possibilitando a continuidade do serviço e proporcionando segurança jurídica ao setor aéreo.
mente no decorrer dos próximos anos será possível avaliar de forma mais completa como o judiciário e o empresariado se comportarão diante dos avanços trazidos pela nova lei.
O documento é sigiloso e deve ficar sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente, que poderão apresentá-lo quando solicitado ou autorizado por este, por ordem judicial ou em sua própria defesa.
Considerando que na pandemia grande parte das empresas adotaram o regime de teletrabalho ou híbrido, cabe atenção aos empregadores para se adequar à nova realidade e evitar problemas trabalhistas.
O presente artigo se propõe trazer à luz um tema recente e muito importante para diversos consumidores/investidores, que há décadas, optaram por confiar em Instituições Financeiras tidas como idôneas para contratar seus planos de aposentadoria, no caso, o Fundo Gerador de Benefício.
Em relação ao Direito Civil Imobiliário e Notarial, há aspectos práticos a serem discutidos como o registro em cartório como uma unidade autônoma, respeitando o princípio da unicidade matricial.
A lei de 9.956/00 impede o progresso, contraria as leis da inovação e liberdade econômica, e confronta a EC 85/15, e precisar ser excluída para evitar maiores prejuízos para o país.