É preciso entender que além de sermos parte do "processo" de mudança, é preciso aceitar que o mercado mudou, está cada vez mais exigente e, para haver sintonia com tanta evolução, o direito precisa se interligar a outros ramos além do direito.
Pessoas jurídicas não-empresárias, como associações, cooperativas e fundações, podem pedir recuperação judicial em função dos aspectos principiológicos e valores protegidos pelo regime jurídico instituído pela lei 11.101/05.
Com a recente declaração de inconstitucionalidade da denominada "taxa de mandato", debate-se sobre a possibilidade de ressarcimento dos valores indevidamente pagos e seus impactos.
Longe dos holofotes, o STJ vem entendendo que os honorários devem ser fixados por equidade se a decisão extintiva da execução não gerar efeitos sobre a dívida.
O debate sobre prazo de proteção de patentes no STF abre margem para o Direito Autoral também rever seus fundamentos e identificar se a norma permanece social e economicamente eficiente.
Plásticos biodegradáveis e oxidegradáveis, disponíveis no mercado, são considerados a melhor alternativa para conter a poluição plástica. Porém, pesquisas recentes questionam essa "aparente solução".
A maioria destes procedimentos são realizados pela iniciativa privada, tendo em vista que apenas sete unidades realizam os procedimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A essencialidade do SUS se contrasta com a precarização do orçamento destinado à manutenção da política pública, tendo em vista a lógica neoliberal, agravada pelo atual contexto de austeridade no país.
A obscuridade das normas tornam a jurisprudência confusa, deixando o contribuinte desamparado de segurança jurídica no que concerne ao conflito de competência entre o IPI e o ISS.