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Da responsabilidade pelo pagamento do IPTU e taxas condominiais e o dever de sua atribuição ao adquirente somente após a efetiva imissão na posse
25.nov.2021

Da responsabilidade pelo pagamento do IPTU e taxas condominiais e o dever de sua atribuição ao adquirente somente após a efetiva imissão na posse

Vale destacar a necessidade de que a construtora ou incorporadora em seu orçamento preveja eventuais custos decorrentes de tais encargos, quando se depararem com situações em que adquirentes de determinadas unidades imobiliárias não sejam imitidos na posse mesmo após a expedição do habite-se.

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