Normas elaboradas a partir do direito penal simbólico possuem real eficácia ou constituem apenas um aumento do sentido manifesto da norma sem qualquer análise de seu sentido pragmático?
Certo é que estamos diante de algo novo, talvez ainda desconhecido; as turbulências à frente são reais, mas o enfrentamento demanda certamente uma postura mais firme do BC e não menos do que uma rígida e crível disciplina fiscal.
Os debates em torno da governança do futuro apontaram a necessidade de criação de um espaço permanente de diálogo, em que o Brasil possa estar conectado ao debate global de grandes temas da atualidade.