Dentre os princípios do Direito do Trabalho o da indisponibilidade de direitos trabalhistas tem sido frequentemente colocado em discussão e, em especial, quando se trata de flexibilizar as garantias do artigo 7º da Constituição Federal.
Mas ATENÇÃO: o candidato NUNCA, JAMAIS deve omitir ou mentir sobre informações da sua vida, como o fato de responder a processo criminal ou inquérito policial
O home office é uma realidade que mesmo antes da pandemia já estava em expansão, ainda que de forma tímida. Todavia, com o compulsório isolamento social, as empresas se viram obrigadas a adotar o trabalho remoto para seus trabalhadores.
A gestão e contratação de equipes se vê desafiada pela necessidade cada vez maior das organizações em otimizar suas operações, reduzir a participação em atividades meio, e, agora, mais recentemente, em atividades declaradas como core business da empresa.
Desde o começo da pandemia, temos constatado uma grande preocupação por parte dos empregadores na adaptação dos contratos de trabalho, os quais passaram a buscar mais segurança nos aspectos jurídicos dessa recente e desafiadora modalidade de trabalho.
A cooperação entre agências otimiza a expertise das diversas instituições de controle, permitindo ao Estado uma melhor eficiência nos resultados das ações de combate à corrupção. De outro, ganha a empresa e a pessoa física, que terão a segurança jurídica e os incentivos necessários para se utilizar dos acordos de leniência e de colaboração premiada.
Pretendemos, por meio deste texto, analisar a liberdade de informação a partir da questão da memória e do esquecimento, que está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, o que deverá ocorrer a partir de 30 de setembro de 2020.
O objetivo deste texto é demonstrar a desarmonização, as contradições subjacentes e as consequências jurídicas e institucionais que, depois de 20 anos da vigência da EC 33/01, podem incidir com a adoção dessa interpretação e, também, tese de repercussão geral.
A efetivação da prestação jurisdicional, não prescinde apenas do reconhecimento do princípio da duração razoável do processo nos textos legais, mas do esforço de todos os envolvidos nos processos.
Esse tema é importante porque diz respeito à enorme gama de servidores e servidoras públicas que se encontram na busca por completar as regras de transição e obterem a aposentadoria integral.