Têm-se inúmeros benefícios em razão do uso dos meios tecnológicos no Poder Judiciário, que devem ser usufruídos por todos os cidadãos - preocupação intensa e latente nas atividades exercidas pelos servidores e colaboradores, ante a dificuldade imposta no acesso aos meios digitais aos indivíduos mais carentes.
Os desafios e complexidades enfrentados pela função do Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais na coisa pública é diretamente proporcional à relevância do cargo para o respeito e cumprimento às regras trazidas pela LGPD.
O presente trabalho abordará o mandado de segurança, previsto como direito fundamental na própria Constituição Federal, e enquanto ação que serve para viabilizar a concessão de benefício, as peculiaridades, os requisitos e os pontos regulamentados ou não pelo legislador, com foco na matéria previdenciária, sem a pretensão de esgotar a análise da matéria, escolhemos os pontos principais para serem abordados.
A urna eletrônica tem protagonizado uma série de questionamentos acerca da sua inviolabilidade, o que motivou uma sucessão de propostas legislativas, com o fito de incluir a impressão dos votos como garantia da sua integridade.
Ocorre que, apesar de todas as medidas protetivas promulgadas, a própria duração prolongada da crise resultou em aumento significativo nos pedidos de falência.
Lei 14.181/2021: o que o legislador tem a nos dizer sobre relações de consumo no século XXI? A lei veio para reafirmar a fragilidade dos consumidores perante grandes fornecedores de produtos e serviços.
Os recentes pedidos de recuperação judicial de associações civis sem fins lucrativos, como o caso do Figueirense Futebol Clube, bem como a possível aprovação do projeto de lei que cria a Sociedade Anônima do Futebol, deverão tornar os pedidos de recuperação judicial de clubes de futebol mais comuns no cenário brasileiro.
O fato é que há entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sentido contrário, por entender que "o Novo Código Florestal não alterou a natureza jurídica da área de preservação permanente, remanescendo o caráter criminoso da conduta."
A violência capaz de obstar o ANPP por ausência de requisito objetivo (art. 28-A, caput, CPP) é aquela contida na conduta (dolosa, portanto), não no resultado (involuntário) dos crimes culposos.