A primeira saída que vem à discussão é entrar com pedido de recuperação judicial. Mas, será esta a melhor alternativa? Será a recuperação judicial a tábua de salvação da empresa para navegar nas águas turbulentas da pandemia?
Caso as medidas provisórias editadas pelo Governo Federal nas esferas trabalhista e tributária não sejam suficientes para ajudar as empresas a passaram pelo período de calamidade pública de forma menos gravosa, elas podem buscar a substituição de depósitos judiciais realizados para garantia de execuções trabalhistas.
Durante este momento de crise a assistência médica remota é imprescindível para que, dentro das possibilidades inerentes a cada caso, o paciente seja atendido por equipe especializada e preparada, evitando o contato físico e propagação do contágio pelo novo coronavírus.
É necessário sempre atuar para criar e manter uma cultura de inclusão e derrubar as barreiras ainda existentes no cotidiano para as pessoas com deficiência, sejam as físicas, em relação à acessibilidade, sejam as sociais no convívio coletivo.
A conciliação da lista de credores nos processos de recuperação judicial e falência e a utilização da tecnologia, dentre vários benefícios, trará um plano de recuperação preciso, afastará incertezas, trará rapidez ao processo e diminuição de custos.
Com o deferimento do processamento da Recuperação Judicial da Associação mantenedora da Universidade Candido Mendes, voltaram-se os holofotes para a aplicação das regras da lei 11.101 às Sociedades Civis.
O caso concreto debateu se seriam devidos honorários sucumbenciais em virtude de decisão que havia rejeitado o aludido incidente oposto por conta da extinção irregular de uma empresa, sem deixar bens passíveis de penhora.
Não era minha intenção escrever um artigo acadêmico a propósito de tão palpitantes temas, como os referentes aos standards de provas no processo penal e a consideração das informações do inquérito policial na decisão de pronúncia. Foi a necessidade, nascida de um caso concreto que está sob minha relatoria, que me atiçou para entender um pouco melhor o nível de exigência probatória que o juiz criminal deve considerar em cada decisão que profere no processo.
O tema que envolve a (i)licitude das gravações ambientais clandestinas no seio dos processos judiciais eleitorais, é um dos mais tormentosos que envolvem a Justiça Eleitoral. Desde há muito a controvérsia impera. E só vem sendo agravada.
Diante de diversos indícios do mau uso da pensão, o genitor não guardião "não apenas poderia, mas deveria ter algum mecanismo de acompanhamento para ver se os alimentos estão efetivamente vertidos em favor do menor com tantos problemas. Poderá, inclusive, ser responsabilizado por sua omissão"