No campo normativo ou negocial, a pandemia é assumida como um verdadeiro desafio imposto a muitos executivos, que deverão adequar suas decisões a este novo cenário econômico e jurídico, de modo a buscar a repactuação de contratos, o estabelecimento de novas relações de trabalho e o fortalecimento de parcerias.
Conforme determina o art. 3° das leis 10.637/02 (PIS) e lei 10.833/03 (Cofins), a pessoa jurídica, optante pelo regime da não-cumulatividade de PIS/Cofins, poderá descontar créditos sobre insumos utilizados na produção de bens e prestação de serviços.
O presente artigo busca analisar eventuais benefícios e malefícios que as propostas colocadas à mesa do Congresso Nacional podem trazer aos contribuintes brasileiros, bem como as consequências que uma reforma imediatista poderia causar.
O uso do assistente virtual no tratamento de dados pessoais automatizado limita-se às suas especificidades, de modo que deverá estar programado para atender exclusivamente as questões relacionadas ao objeto do contrato celebrado, razão pela qual outro questionamento ou pedido do usuário, não poderá ser atendido.
Atualmente o município de Itajaí pratica inúmeras exigências que tornam as operações imobiliárias onerosas, prejudicando o contribuinte no momento do registro do imóvel.