As cenas lastimáveis da sessão de instrução e julgamento do caso Mariana Ferrer espantaram a todos, especialmente em razão da conduta dos profissionais ali presentes.
A persistir a falta de consenso dos governantes, restará ao STF, com base em fundamentos técnicos e científicos, a árdua missão de avaliar os critérios a serem adotados numa eventual política pública de vacinação contra a covid-19.
O contrato de trabalho é considerado como certa relação jurídica entre empregado e empregador, de trato sucessivo, no qual o seu objetivo jurídico é a contraprestação de serviço com uma remuneração por essa atividade desempenhada.
Dever de uniformização de jurisprudência, acesso à justiça, direito de recurso e segurança jurídica -, o art. 896, § 5º, da CLT, é, de fato, inconstitucional.
Poderoso argumento utilizado contra a convocação de Constituinte consiste no receio da perda de direitos sociais, relacionados no Capítulo II do Título II, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais.
Esses ataques são um fenômeno mundial muito grave, decorrentes da própria evolução tecnológica, e causam crescentes e enormes danos todos os anos a todos os tipos de organizações e pessoas.
A possibilidade de arguição de nulidade de patentes como matéria de defesa no contexto de uma ação de infração, além de evitar custos e aproveitar a uma discussão já em andamento, também evita a propositura de uma ação de nulidade autônoma.
As debêntures incentivadas foram criadas pela lei 12.431, de 24 de junho de 2011 e tornaram-se uma das principais alternativas para a captação de recursos destinados a projetos prioritários de infraestrutura.