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Cancelamento de auto de infração (A.I.I.M) da SEFAZ do Estado de São Paulo na hipótese de nota fiscal de compras de mercadorias emitidas por empresa declaradas inidôneas - Possibilidade
12.mai.2020

Cancelamento de auto de infração (A.I.I.M) da SEFAZ do Estado de São Paulo na hipótese de nota fiscal de compras de mercadorias emitidas por empresa declaradas inidôneas - Possibilidade

O artigo reflete a postura adotada pelo Fisco Paulista na lavratura de Auto de Infração a empresas adquirentes de mercadorias de empresas declaradas inidôneas, a posição do Judiciário sobre o assunto e consequentemente as providencias a serem adotadas pelo Contribuinte que se enquadrar nesta situação.

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