Cumprirá ao Supremo Tribunal Federal quando da análise do questionável artigo 223-G, § 1º, incisos I a IV da CLT, redação dada pela "Reforma Trabalhista" declarar sua inconstitucionalidade, ante o desprezo do legislador quando da elaboração da norma para com significativos avanços humanísticos de nossa Constituição da República.
A locação built-to-suit é um instituto que moderniza e equilibra as relações locatícias empresariais, dando mais segurança ao locador e uma experiência personalizada ao locatário.
A lei 9.198/21, do Estado do Rio de Janeiro, gera várias incertezas jurídicas e possivelmente abarrotará o judiciário com mais ações de cunho tributário, sendo provável que a discussão chegue às mãos do STF.
Diante deste cenário, os empregadores precisam se reinventar para que não sofram a bancarrota ou se endividem neste momento que exige cada vez mais cautela.
A expressão, cunhada pelo saudoso ministro Humberto Gomes de Barros, define os casos onde uma parte na ação não revela ao juiz uma nulidade detectada nos autos.