Diante do atual panorama, destaca-se, desde logo, um dos valores centrais do CPC/15: solucionar os litígios e obter, de forma mais completa possível, a efetivação das decisões judiciais, em atenção, inclusive ao disposto na CF.
O uso de uma plataforma de tecnologia alavanca a capacidade analítica de gestão de uma massa elevada de dados com granularidade, riqueza e assertividade de cruzamentos, cálculos condicionados a normas de tributação e, principalmente, rastreabilidade de dados.
É imprescindível que o TST adote critérios objetivos e seguros a fim de uniformizar as interpretações a respeito dos indicadores de transcendência, minimizando a insegurança jurídica que assola o jurisdicionado e seus representantes judiciais.
À vista do exposto, considerando a natureza da multa analisada e os fundamentos da responsabilidade civil, entendemos, a título de conclusão dessa notas, que a sobreposição das verbas condenatórias com a multa civil não encontra lastro legal. Ao contrário, evidencia uma duplicidade na resposta do Estado, caracterizando um bis in idem, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
Se os efeitos decorrentes da crise não são sentidos de forma igualitária, é preciso verificar quem está sendo mais desfavorecido a fim de reequilibrar a relação da maneira mais justa e proporcional.
O sistema de patentes propicia estímulos a investimentos privados direcionados para o desenvolvimento tecnológico, reduzindo a necessidade de subsídios públicos para a inovação.