O governo federal, mediante a edição da MP 946, publicada em 7/4/2020, em edição extra, autorizou o saque de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho. A medida também extingue o fundo PIS-Pasep e transfere seu patrimônio para o FGTS a partir de 31 de maio deste ano, com a migração dos recursos o fundo será extinto.
Para o presente estudo, interessa a figura do habeas corpus preventivo, ou seja, aquele que se aplica em situações nas quais exista forte pretensão/receio de que o direito de ir e vir esteja prestes a ser cerceado.
Como resultado do esforço conjunto dos principais bancos e do Governo Federal para dar suporte às empresas, e, consequentemente, à economia nacional, foi publicada no último dia 3 de abril, a MP 944/2020 que instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Ana Luiza Mancini de Oliveira e Andrey Biagini Brazão Bartkevicius
É compreensível e legítimo que as autoridades busquem o aumento imediato de arrecadação como forma de minimizar os efeitos negativos decorrentes de crises socioeconômicas. Para tanto, a própria Constituição Federal traz exceções ao princípio constitucional da anterioridade.
Discute-se diuturnamente sobre a suspensão, manutenção e/ou retomada das atividades profissionais e comerciais, dos empregos, bem como da produção e circulação de bens e de serviços, com as inerentes consequências para a economia.
Como viabilizar o cumprimento de suas obrigações negociais se a sua empresa não gera negócios? O que fazer com as locações quando não se utiliza do espaço locado por conta das campanhas #Ficaemcasa ou decretos de não mobilidade?
Uma das medidas do governo foi a desoneração temporária do IPI, zerando a alíquota de importação de produtos médico-hospitalares, necessários ao combate da covid-19, bem como facilitando seu desembaraço aduaneiro.