O PL 1292/95 propõe a abertura dos procedimentos de manifestação de interesse (PMI) para o regime geral das licitações, conferindo à administração pública a possibilidade de utilizar projetos e estudos elaborados por particulares e que sejam de seu interesse para contratação de obras e/ou serviços.
Este cenário adverso fez com que as autoridades, tanto no exterior como no Brasil, recomendassem e adotassem medidas para promover o isolamento social das pessoas com o objetivo de conter a disseminação da doença
Nesta arte de politicar, o Estado se deixa guiar pela lógica da economia, não desde fora, como espaço anômico de liberdade negativa, mas desde dentro, como sua razão legitimadora.
É certo que várias rotinas tiveram que ser adaptadas, de forma a atender as novas demandas da sociedade. Com isso, os agentes políticos e econômicos em seus mais diversos setores tiveram seus dias completamente transformados, de forma a minimizar as contaminações do novo vírus e também os efeitos da inegável crise econômica que com isso se instaura.
O Ministério da Saúde vem estudando, propondo e realizando diversas medidas e formas, a fim de tentar que as consequências no Brasil sejam as menos gravosas possíveis.
A comercialização de bens pela internet não é novidade; no entanto, é de conhecimento comum que, no Brasil, ainda existia uma certa resistência em utilizar as novas soluções que envolvem tecnologia.
É inoportuna a insistência em um modelo desenhado predominantemente para a solução a posteriori e apenas individual de controvérsias, gerando insegurança, distorções e iniquidades.
O Estado, por fim, deve se preocupar com seus deveres para "passarmos a régua" nas dívidas passadas e criarmos um sistema de inclusão das pequenas e médias empresas que podem contribuir para o desenvolvimento e arrecadação de tributos no Brasil e enfrentamento desta e crises vindouras.