A depender da extensão e consequências da moléstia, ainda desconhecidas, a legislação civil prevê a possibilidade de resolução ou revisão de contratos civis e empresariais com base na chamada "teoria da imprevisão", aplicável quando acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, tais como um surto de tamanha proporção, tornem a prestação de uma das partes do contrato excessivamente onerosa
Frederico Pereira Rodrigues da Cunha e Ruy Figueiredo de Almeida Barros
O entendimento firmado pela Receita Federal revela um posicionamento fiscal equivocado, incompatível com o intuito do legislador ao instituir a desoneração da folha salarial e com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade
O presente trabalho tem o intuito de compor o ordenamento jurídico moderno, não se limitando apenas aos manejadores do direito, mas abarcando também a todos aqueles que vivenciam ou conhecem casos em que o produtor rural é o polo ativo de um processo de recuperação judicial.
Os benefícios gerados pelas patentes essenciais a um padrão vão além do retorno financeiro aos titulares e licenciados, uma vez que gastos desnecessários com litígios são evitados, e o consumidor final daquelas tecnologias se beneficia de um ambiente concorrencial mais saudável sem abrir mão da interoperabilidade dos sistemas de comunicação.
Muito provavelmente o tema da tributação por imposto de renda da verba recebida em virtude de 'cláusula de não concorrência' voltará a ser analisado pelo Poder Judiciário, cujo riquíssimo debate envolve os contornos da liberdade de contratar e da imposição tributária.
O PL 4.489/2019 veio trazer segurança jurídica para os gestores públicos, pois corriqueiramente são responsabilizados civil, administrativamente e penalmente pela contratação de escritórios de advocacia especializados, principalmente em pequenos municípios.
Não deixa de ser um risco do negócio de transporte, e sob este aspecto totalmente possível de se imputar a seu maior beneficiário, um ônus natural à atividade e que se entrega, de boa vontade e sorriso no rosto, à conveniência lucrativa do transportador.
Entende-se que a comunicação nas negociações, mediações e conciliações passa pelo contato visual e nele muitos matizes podem ser decodificados a respeito da verbalização da parte mais significativa da mensagem