A legislação e a sociedade brasileira alcançaram novos e mais elevados padrões de resolução de conflitos de interesse. Sendo assim, a consensualidade é uma tendência em diversas áreas do Direito, nas quais, no passado, seria improvável supor a possibilidade de transação.
Não há médico vilão e paciente mocinho (e vice-versa). Parte boa ou má. Nem um nem outro tem culpa pelo fenômeno da judicialização. Ambos, por excelência, são vítimas de um complexo sistema conjuntural.
A confissão como exigência à proposta do ANPP (Direito Público subjetivo do acusado) equivale a renúncia do Direito ao silêncio, porque não dá opção de escolha ao acusado: ou confessa ou não recebe a proposta.
A união estável nada mais é do que a convivência entre duas pessoas de forma duradoura e contínua, assim considerado o relacionamento público, convivendo como se casados fossem, sob o mesmo teto ou não, e sem prazo mínimo para sua configuração.
É muito comum, nos dias de hoje, inclusive nos ramos da tecnologia, haver o investimento por parte da empresa em seus colaboradores, através do custeio de certificações, programas de extensão profissional, cursos especializados etc.
Nada mais corriqueiro dentro de um condomínio do que as discussões acaloradas, divergências de opiniões, respostas ríspidas e desentendimentos. Infelizmente, essa é a realidade. Mas, e quando uma agressão atinge um trabalhador?
Muito se diz e se escreve sobre a chamada "Justiça 4.0", a Justiça da acessibilidade, da inclusão digital, da eliminação de fronteiras físicas entre partes, advogados, juízes, promotores e demais operadores do Direito.
O projeto de nova lei de licitações e contratos em gestação há de primar por soluções que viabilizem segurança jurídica e flexibilidade de gestão de modo ético e inclusivo.