Recentes decisões do TSE demonstram que essa Justiça Especializada tem legislado positivamente, não somente sobre matérias do ordenamento infra, mas do próprio Texto Magno.
O administrador judicial é escolhido pelo juízo, sendo pessoa de extrema confiança, com capacidade técnica para exercer a função, pois intermediará todas as fases do processo, desempenhando com boa diligência as suas atribuições
O provimento 86/19 entra em vigor após 90 (noventa) dias de sua publicação, isto é, a regra passa a valer na data do dia 28 de novembro de 2019, frente a sua publicação em 30 de agosto de 2019.
As modificações foram relevantes, uma vez que pode ser estabelecida uma rede de informações que servirão de direcionamento para a regularização ambiental, possibilitando um maior número de adesão dos imóveis rurais.
A consensualidade está em consonância com a realidade atual, em que não se pode mais conceber uma Administração engessada e autoritária, que desconsidera a perspectiva dos particulares.
Em razão da obrigação legal do STJ em tornar a jurisprudência estável, íntegra e coerente com todo o microssistema de direito das insolvências, espera-se que a segunda seção da referida Corte, no julgamento "afetado" do REsp 1.797.924/MT, solucione a controvérsia da supressão de garantia de modo a equacionar os princípios entre credores e devedores na recuperação judicial, e não sufragar seus direitos e garantias.
Se o Congresso Nacional aprovar a execução de sentença a partir da decisão de 2ª. instância em matéria penal, por 6 votos a 5, a Suprema Corte confirmará sua constitucionalidade.
Apesar da previsão legal e dos reiterados entendimentos do STF e do STJ, muitos juízos de primeiro e segundo grau do país ainda são bastante reticentes na aplicação da substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar.
Em seu entendimento, o TRF3 deve proferir nova decisão com a observância dos parâmetros estabelecidos e com base em outros elementos de prova porventura existentes na ação penal.