Após alguns meses de pandemia, é possível encontrar alguns planos mais consistentes e projetos de lei em tramitação, como o projeto de lei 2.139/20, que se encontra no Plenário do Senado Federal, e o projeto de lei 1.179/20, remetido à sanção presidencial.
Vamos expor, brevemente, os motivos pelos quais administradores e controladores de sociedades empresárias não podem ser responsabilizados pelos atos ultra vires realizados em prol do combate ao covid-19.
Impactos causados pelo Isolamento social e inovações disruptivas. Refletindo sobre a utilização de técnicas da Mediação de Conflitos para criação de qualidade nos vínculos familiares.
É preciso lembrar que a concorrência e os seus efeitos sobre a economia são subliminares e nem sempre são perceptíveis a "olho nu", de maneira que a produção de efeitos negativos em sede de ato de concentração não notificado foge ao alcance e ao controle de qualquer norma jurídica aplicada após o fato consumado.
O legislador infraconstitucional, buscando reforçar a proteção especial que as famílias devem ter do Estado, em 2010, inseriu em nosso ordenamento a guarda compartilha, passando esta, em 2014, a ser a regra legal vigente.
Acreditamos que os mecanismos criados pelo PL 367/20 acabarão por aprimorar o processo administrativo estadual e enriquecer, ainda mais, os debates tributários no âmbito do TIT/SP.
Através da circular 4.027/20, instituiu-se no Banco Central, o Sistema de Pagamento Instantâneos (SPI) e a Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI), evidenciando que o Sistema Financeiro Nacional está se modernizando.
No atual cenário, pode ser que a crise fiscal encoraje a aprovação do projeto, que possui quatro pontos sensíveis e chama a atenção do mercado jurídico.