Prestação de serviços corresponde ao esforço humano exercido em favor de terceiro, qualquer outra atividade que não corresponda a uma obrigação de fazer não poderá ser objeto de tributação pelo imposto sobre serviços.
É interessante relembrar que recentemente celebramos os 70 anos da Declaração Universal de Direitos Humanos, que no pós guerra, centrou-se principalmente na dignidade de todos os membros da família humana e na compreensão comum - razoável! - de seus direitos e liberdades.
O Brasil possui mais de 30 mil imigrantes venezuelanos, esse movimento tem gerado uma série de discussões especialmente pela necessidade de se prover serviços públicos básicos a essa população, o que tem afetado a vida da comunidade local.
O PL 3.261/19 e seus apensos trazem disposições que visam a atualizar o marco regulatório, o que fomentará maior participação da iniciativa privada no setor.
A dilatação do alcance dos divórcios na seara extrajudicial contribuirá com o avanço e prestígio das funções notariais e com a garantia de acesso à justiça, na medida em que desafogará o Poder Judiciário e permitirá a concretização do direito à tutela jurisdicional efetiva e célere.
O SIGEF, ao invés de facilitar, trouxe aos proprietários de imóveis rurais imensa instabilidade e insegurança, onde o produtor rural se encontra em estado vulnerabilidade, tratando-se de desnecessária burocracia, bem como de ilegal, ou seja, de cristalina exacerbação do poder discricionário praticado pelo INCRA.
Com as disposições da nova lei, deixa de vigorar o regime de responsabilidade solidária entre os agentes fiduciários, sendo que os prestadores de serviço passam a responder, de forma individualizada, pelos prejuízos causados pelos seus atos, quando procederem com dolo ou má-fé.
É preciso que, por um lado, o corpo técnico esteja engajado e estimulado a monitorar e controlar a situação de adimplência da máquina e, demais disso, possua instrumentos modernos e adequados ao bom manejo da coisa pública; e, por outro lado, esteja também engajado em procurar oportunidades de captação de recursos.
Se a redução burocrática é sempre um alívio ao empreendedor, ainda precisaremos de anos para saber se o restante das providências nela contidas, efetivamente, trará o resultado almejado.