Do ponto de vista legal e normativo, no âmbito cível, há apenas duas hipóteses em que isso é possível: 1) por mútuo acordo de vontade das partes (mesmo em fase avançada de execução); 2) na forma prevista no art. 916 do CPC.
O cenário atual é muito mais complexo e as decisões relativas ao isolamento social, lockdown e fechamento de praças de comércio não estão circunscritos exclusivamente pela esfera de discricionariedade da Administração Pública.
No campo do processo tributário, por estarem envoltos interesses públicos e privados conflitantes e, ainda, haver impedimento previsto na legislação em vigor, deve-se ter cautela no exame de pedidos dessa natureza.
A crise econômica em decorrência da pandemia do novo coronavírus deu fôlego ao debate relacionado ao uso do seguro garantia judicial em substituição ao depósito efetivado por empresas privadas em ações judiciais.
Os efeitos sociais causados pela política monetária nacional adotada durante a crise do subprime norte-americano e o prenúncio de sua repetição no Governo Bolsonaro.
Em momentos de dificuldade financeira, é essencial a análise fria das opções à disposição da empresa para implementar aquelas que se fazem necessárias à sobrevivência do negócio.
A pandemia do novo coronavírus (covid-19), espalhada por quase todo o globo, trouxe a tona uma crise mundial sanitária sem precedentes, e que vem afetando todos os setores da economia.
Tendo em vista o grande impacto que o tratamento de dados tem em diversos setores da sociedade contemporânea, infere-se que a presente discussão ainda será objeto de profundas análises no que tange à aplicação da LGPD.