A promessa de conferir o direito de defesa ao Impugnante por meio do PARR - cuja própria instituição é controversa ante as nulidades inicialmente pontuadas -, para justificar a pretensão de responsabilização pessoal de sócios/administradores de empresas com base em meros indícios, contraria a proposta de ampliação da defesa do contribuinte.
As empresas precisam correr para evitar futuros problemas ao não seguir os protocolos de tratamento dos dados de clientes, fornecedores, colaboradores e qualquer outro cidadão.
A discussão acerca da discricionariedade judicial no Brasil é de longa data e dada a relevância do tema, objetiva-se situar o leitor no assunto, proporcionando-o base e fomento para futuras pesquisas.
A população brasileira está, há oito anos, diante de disputas judiciais provocadas pela indústria do tabaco, que envolvem os interesses comerciais desse setor versus o interesse público/saúde pública.
Deve-se, portanto, despir-se de preconceitos, de pré-julgamentos, e manter-se imparcial quando se propõe a analisar a matéria, para discuti-la dentro de um contexto democrático e de respeito às garantias constitucionais.
De maneira geral, essa é uma grande dúvida daqueles que decidem ingressar para o mundo dos concursos públicos. Afinal, ter o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, ou seja, "rol de inadimplentes", pode impedir um candidato de participar do certame? Saiba mais sobre esse assunto.
Com o objetivo de evitar aglomerações em consultórios, departamentos médicos, pronto-atendimentos e hospitais, o Ministério da Saúde publicou a portaria 467/20 que dispõe sobre o caráter excepcional e temporário da Telemedicina.
Sem embargo, a compreensão de acidente laboral, através da presunção relativa inerentes a quaisquer dos nexos utilizados pelos Médicos Peritos Federais, conduz a um enquadramento jurídico-conceitual, e não médico-científico.
O administrador público seleciona, por critérios próprios - que podem ser bem-intencionados - quais credores deverão receber primeiro, contrariando o que determina expressamente a lei.