No isolamento social forçado, para preservar a saúde mental e amenizar os efeitos da quarentena imposta, várias pessoas iniciaram, aumentaram ou resgataram o hábito da leitura, descobrindo novos autores.
O fenômeno físico subsequente à saída da mercadoria, na interpretação e aplicação da hipótese de incidência tributária ao fato gerador do imposto, deve ser abstraído.
É no seio digital onde se desenvolve o fórum de ideias e formam-se opiniões, propiciando, assim, uma das facetas mais modernas do direito à liberdade de expressão.
Os trabalhadores em regime de home office ou teletrabalho, conforme previsto no artigo 62, III da CLT, não são submetidos a controle de horário e, em razão disso, não têm direito ao recebimento de horas extras, desde que não haja fiscalização e controle da jornada de trabalho por parte do empregador.