Nesse diapasão, observamos várias reformas, todas buscando mais equilíbrio atuarial, com regras mais rígidas, aproximando os regimes e reduzindo a distância entre as diferenças existentes - de idade, tempo de contribuição, valores, entre outras.
É possível que o Estado seja responsável civilmente por danos causados em razão da covid-19. Mas as hipóteses são estreitas e devem ser examinadas com atenção antes da propositura de ação.
Autores comentam as consequências da criptografia imposta às mensagens transmitidas por aplicativo, com enfoque na impossibilidade de interceptação por autoridades públicas no âmbito de processos criminais.
Qualquer agente público ou privado que cometer crimes contra a Administração continuará sofrendo as mesmas consequências e não terá nenhum benefício advindo da medida provisória.
O uso de valores jurídicos abstratos para invalidar políticas fiscais sem a compreensão da razão pública subjacente a cada uma delas tem sido uma constante no Direito Tributário nos últimos anos.
O Governo Federal visando amenizar a situação periclitante que se anunciava publicou a lei 13.982/20, criando o popular auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo prazo de três meses.
Quando o ar não mais alcançar os pulmões e não houver tubo para ser enfiado goela abaixo, o arrependimento somente valerá para questões ligadas à Fé - isso se der tempo de se arrepender, é claro.
Desde a fase epidêmica, combater o avanço da síndrome se tornou a preocupação prioritária da Organização Mundial da Saúde, que logo a classificou como "emergência de saúde pública de importância internacional".
Embora seja natural que os credores prefiram receber seus créditos em sua integralidade e independentemente da saúde financeira da empresa devedora, por outro lado, também sob seu prisma, a superação da crise financeira da empresa aumenta as perspectivas de recuperação dos créditos concedidos.