Se aprovado pelo plenário da Câmara e do Senado, o projeto de conversão em lei proposto pela Comissão Mista deve trazer mais previsibilidade e segurança jurídica para os anunciantes, na medida em que coíbe abuso pela administração pública no estabelecimento de restrições à publicidade de produtos e serviços.
Na esperança de que o Supremo não se dobre ao desfecho pragmático, conclui-se esta breve incursão apontando para a inegável inconstitucionalidade dos dispositivos que determinam a possibilidade de redução na remuneração do servidor público.
A Corte Constitucional da Nação Argentina deu uma excepcional demonstração de respeito à dignidade da pessoa humana, ao excluir da tributação do imposto de renda os trabalhadores que, no passado, contribuíram para o desenvolvimento do país.
Em nosso sentir, no que diz respeito à tutela da posse, o perigo da demora é um plus , isto é, algo a mais a ser considerado para a concessão da tutela antecipada possessória.
Para os contribuintes optantes pelo lucro real anual (opção da grande maioria das empresas de grande porte/listadas em bolsas), a notícia que inicialmente parece um sonho (efetivação do ganho/trânsito em julgado) pode ser tornar um pesadelo.
A caracterização de subvenção para custeio ou para investimento tem sua relevância entre administrados e os Estados-Membros, mas que são totalmente irrelevante para fins de caracterização da hipótese de incidência do IRPJ e da CSLL, como bem definiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Num primeiro momento, não há como definir uma forma exata para a aplicação da teoria do adimplemento substancial, ante a imprescindibilidade da detida análise do caso concreto, pois é preciso cautela na apreciação dos casos.
Faz-se necessário que o Poder Judiciário não dê guarida a pretensões que, claramente, visem desvirtuar o instituto da Recuperação Judicial e que se descuidem da segurança jurídica e boa-fé contratual, sob pena de viabilizar procedimentos contraproducentes e prejudiciais à sociedade.
Tanto nos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, os quais já instituíram decretos com a finalidade de cobrança de complementação do ICMS-ST, quanto nos demais Estados que eventualmente seguirem o mesmo exemplo, os contribuintes poderão, por meio do ajuizamento de ações judiciais, se insurgir em face de tal cobrança, observados certos requisitos.