A principal justificativa para aprovação do projeto é a necessidade de minimizar os efeitos da recessão econômica, na linha de que a legislação laboral vigente estaria defasada com relação aos avanços tecnológicos e a ideologia da globalização.
O artigo 5º da IN 131/18-DGPF exige do interessado em adquirir arma de fogo a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, assim como declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal.
Se a lei de responsabilidade fiscal fosse cumprida em consonância com sua inspiração, não estaríamos diante desse cenário de desequilíbrio fiscal que dá azo a essa descoberta mirabolante chamada calamidade financeira.
Em tempos de discussões sobre "escola sem partido" e "ideologia de gênero" - sem qualquer intenção de aqui minimizá-las, tampouco de adentrar na polêmica que envolve tais temas -, deveria ser incluída na pauta a discussão sobre direitos fundamentais na escola, assunto tão importante para a formação de cidadãos pensantes, conscientes e abertos ao diálogo.
O ponto central da discussão aventada são os murmúrios que vem ganhando força acerca da extinção da Justiça do trabalho brasileira e a sua incorporação à Justiça Federal trazidos pelo atual governo do presidente Jair Messias Bolsonaro.
A verdade é absolutamente variável, tendo por base a alteração dos critérios que a fundamente. Se não fosse assim, a linguística não seria nossa ferramenta, vez que é através dela que se cria fundamentos para decidir e argumentos para sustentar.
Aqui vai o aviso: nos EUA, o "plea bargaining" está longe de ser uma unanimidade. A teoria é boa, mas na prática parece não ter dado tão certo quanto o observador distante tende a concluir.
Alterações na composição do STF não são desejáveis em 2019, mas é preciso que a corte recupere a confiança da sociedade para realizar a missão de guarda da Constituição.
Pela regra da nova lei, o sócio majoritário exclui o sócio minoritário, com a alegação de falta grave, e então resta a este buscar seus direitos na via judicial, já que seria completamente inócuo apresentar defesa diante do único sócio que já intenciona destituí-lo.