A dialética do dever de revelação como direito fundamental: entre a nulidade processual, o exercício do direito de defesa e a salvaguarda de diligências em curso.
O debate não é extinguir todo leito psiquiátrico, mas definir em quais condições a internação e a assistência hospitalar permanecem legítimas, proporcionais e compatíveis com o Estado de Direito hoje.
O prazo decadencial nos vícios redibitórios não se subordina à elaboração de laudo técnico conclusivo, iniciando-se com o conhecimento dos fatos relevantes que evidenciem a existência do defeito.
O texto denuncia a lei 23.597/25 de Goiás por invadir competência da União, gerando insegurança jurídica e atropelando direitos quilombolas em prol de interesses geopolíticos estrangeiros.