A nova IN compatibiliza ainda a IN-7 com a Convenção da Apostila de Haia (a qual integra o ordenamento jurídico brasileiro desde 2016), de modo a ratificar o procedimento para validade dos documentos oriundos do exterior: a legalização fica dispensada no caso dos documentos públicos oriundos dos países signatários da Convenção da Apostila de Haia, desde que comprovado que o documento foi objeto do apostilamento de que trata a referida Convenção.
O STF fixou a tese de que "a incidência da estabilidade prevista no artigo 10 do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa", confirmando, assim, o entendimento do TST sobre o tema.
No final deste mês, a OAB/PE prestará uma homenagem aos magistrados e servidores envolvidos no notável feito. Renovam, em todos nós, a esperança de uma Justiça mais eficiente, mais célere e mais humanizada.
O exercício da governança corporativa está cada dia mais ganhando espaço nas microempresas e empresas de pequeno porte, impondo responsabilidades e desafios aos administradores.
O kit disponibiliza mais de 500 peças processuais das mais diversas modalidades dos recursos de agravos, apelações e embargos, que são extremamente úteis para a prática da rotina jurídica.
As novas regras são vinculativas apenas à Administração Pública Federal, mas é possível - e até desejável - que Estados e municípios venham a adotá-las em atenção aos princípios da economicidade e eficiência.
José Carlos Junqueira Meirelles , Ricardo Simões Russo , Felipe Tucunduva e Felipe Rassi
Considerando expressivo e relevante volume de emissões de debêntures de infraestrutura no mercado de capitais brasileiro, caso as alterações sugeridas pela Minuta, conforme revisadas pelo mercado no âmbito da audiência pública, forem incorporadas à Instrução CVM 555/14, é esperado que gestores e administradores tenham maior conforto em estruturar fundos de investimento voltados a esse tipo de portfólio.
Ainda contamos com o corporativismo de alguns profissionais que exaltam a inserção do risco ergonômico no PPRA como forma de valorizar seu trabalho, cujo propósito é totalmente dispensável em razão da expressão e pertinência da ergonomia dentro da SST.
O objetivo da adoção unilateral é promover a exclusão do nome do pai biológico do registro civil, com a consequente inserção do nome do padrasto, a não ser nos casos de multiparentalidade.