Como em casamentos, sociedades envolvem pessoas com histórias de vida e experiências diferentes e percepções divergentes. Determinadas questões, entretanto, geram conflitos e embates simplesmente porque não foram previamente definidas ou negociadas no início da sociedade e foram incorporadas à rotina automaticamente.
Sem entrar no mérito da discussão, a notícia é que o cenário já não é mais o mesmo. A reforma trabalhista ("lei 13.467/17), cujo texto passa a valer a partir da segunda quinzena de novembro de 2017, alterou a redação do artigo 28, parágrafo 9º da lei 8.212/91 e suprimiu o requisito da "extensão à todos" para gozar da isenção tributária.
Mais uma vez, o Procurador-Geral da República - PGR provoca o Supremo Tribunal Federal - STF, agora, para decidir sobre a (in)constitucionalidade em face da emenda constitucional 96, de 2017, bem como de dispositivos da lei 13.364, de 2016 e da lei 10.220, de 2001, que, em suma, harmonizam as práticas desportivas que utilizam animais.
Antes da reforma trabalhista, a CLT era omissa em relação à desconsideração da personalidade jurídica, sendo pacificado o entendimento, que se usava por analogia, previsto no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, que em síntese dispunha que a mera insuficiência financeira da empresa poderia acarretar a execução direta dos sócios.
Veremos, sem maior aprofundamento, tendo em conta as limitações do texto, que neste passo da MP 784/17 são encontrados outros possíveis casos de inconstitucionalidade.
A PGR pretende que a lei 13.465/17 seja integralmente declarada inconstitucional, o que poderá transformar em pó todo o esforço coletivamente feito em prol de melhores normas para o mercado imobiliário.
O debate atual circunda sobre a possibilidade de cancelamento dos acordos de colaboração premiada como resultado de posteriores investigações que concluam pela omissão de informações, seja de crimes não mencionados, seja por fatos importantes não ditos.
Cuidados paliativos descartam qualquer apressamento da morte, mas sim provocam o surgimento de um cuidar cauteloso para conferir ao paciente a continuidade da sua dignidade.
O processo de mediação é um método auto compositivo de solução de litígios, ou seja, aquele em que a solução deverá ser elaborada pelas partes envolvidas na controvérsia, sem a participação de agentes externos no processo decisório.
A importância da arte é tão grande que a mesma é protegida na Constituição Federal, no artigo 5º que versa sobre os Direitos e Deveres individuais e coletivos.