PRORELIT é mais uma oportunidade concedida na esfera federal para que contribuintes em débito com o fisco (dívidas vencidas até 30/6/15) possam quitar suas pendências.
Apesar de obedecerem a todas as disposições insertas na lei do Refis/00, muitas empresas vêm sendo surpreendidas com a publicação de portarias na Imprensa Oficial comunicando a exclusão do programa.
Mais importante que a controvérsia quanto à interpretação da regulação setorial, no entanto, é o reconhecimento pelo STJ de que as empresas não podem ser compelidas a optar entre a cruz e a espada, ou seja, entre a concorrência e a regulação.
Várias empresas precisarão ser vendidas (no todo ou em parte), e, logicamente, teremos um aquecimento do mercado, com grande número de compras e de compradores ativos e de negócios.
Se afiguram bem-vindas as alterações introduzidas pela Medida Provisória 681/15, cujos reflexos beneficiarão até mesmo aqueles a quem ela não se destina diretamente.
Atualmente há política de estado incentivando o uso de conciliação e mediação para empresas que possuem grande quantidade de processos. O próximo passo, mais cedo ou mais tarde, poderia ser a arbitragem.