O regime especial em questão permite ao contribuinte promover a regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, com ampla anistia criminal.
Neste liceu de artes e ofícios vai ele a lembrar além das angústias e percalços o de colocar-se cada um em seu lugar (até mesmo na mesa de audiências) e nunca deixar esmorecer a educação e o tratamento que a todos é devido.
Houve uma preocupação de se conferir efetividade e segurança jurídica às decisões arbitrais, requisitos que se mostraram essenciais para o desenvolvimento e estímulo à adoção desse mecanismo privado de solução de controvérsias.
A LC 116/3 fixou o percentual de 5% como única alíquota máxima e, agora, depois de mais de 13 anos, a LC 157/16 fixa o percentual de 2% como única alíquota mínima.
Será possível a migração de débitos objeto de parcelamentos anteriores (rescindidos ou ativos), débitos em discussão administrativa ou judicial ou ainda aqueles provenientes de lançamento de ofício.
É necessário que a sociedade se conscientize de que as políticas públicas sobre assuntos penitenciários no Brasil se mostram inteiramente equivocadas e contribuem grandemente para a exacerbação da violência.
A instituição da progressividade estabelecida pela lei 13.259 é aplicável às pessoas físicas, mas também às pessoas jurídicas enquadradas no regime do Simples Nacional.
Fazer uma reforma por remendos, disfarçada em acordos e convenções coletivas, é colocar no papel um nada jurídico que será efetivamente alterado pela Justiça do Trabalho.