As novas formas de cobranças, permite ao juiz determinar formas coercitivas de maior impacto sobre a pessoa do devedor, para garantir o cumprimento da ordem judicial com ferramentas mais drásticas.
Cabe aos Diretores de Relações com os Investidores e Diretores Financeiros manter sempre atualizada a provisão para passivo contingente, de modo a evitar questionamentos por parte da CVM.
Não há que se falar em declaração de inconstitucionalidade, sendo o caso tão-somente de utilização da técnica de interpretação conforme a Constituição.
A problemática sobre a qual o observatório se debruça é a da obstrução efetuada por uma parte dos agentes judiciários contra a aplicação da nova legislação processual civil brasileira.