É muito mais fácil receber o produto em sua casa e ainda usufruir de sete dias de prazo para devolver o produto, caso não lhe agrade, o que não ocorre nas compras realizadas no estabelecimento comercial.
Jurisprudência trabalhista se firmou no sentido de ser devido o adicional de periculosidade aos empregados das unidades consumidoras, mas desde que reste efetivamente comprovada a existência de risco análogo ao trabalho.
"Pode o Estado interferir de tal forma na educação de nossos filhos ?". Para eles, a "raiz do problema deve ser atacada pra valer, sob pena de tudo continuar como está".