Não deixemos Roma! Não nos exilemos no nosso próprio silêncio. Vamos abrir a boca livremente em nossa defesa e da do Estado Democrático de Direito, que tem como seus alicerces o exercício livre da advocacia.
Liminar foi deferida no sentido de que não é possível a RF, com base em uma IN, negar a inclusão de pessoa jurídica no tipo societário em comento, sob pena de violação ao princípio da legalidade.
Não parece razoável a continuidade da persecução penal se os débitos tributários objetos da ação penal já estiverem devidamente caucionados ou mesmo garantidos.
Direitos difusos e coletivos, relacionados com publicidade enganosa e descumprimento de oferta comercial, podem ter um novo capítulo na história das relações de consumo.
Como os magistrados detém, na Itália, grande poder político, entende-se que se oponham e se recusem a aceitar as transformações que os obrigarão a trabalhar como servidores do Estado.