A convivência entre particulares, sobretudo empresas, e a Administração Pública brasileira tem desvelado uma política subliminar de supressão de direitos e garantias do administrado.
O CPC 2014 não será apelidado de Código-Alberto ou Código-Francisco. Como disse Sérgio Barradas, primeiro relator na Câmara dos Deputados: foi um Código escrito a muitas mãos. Pensado por muitas cabeças.
Recentemente, a prefeitura de SP decretou feriado no dia de abertura da Copa. Entretanto, algumas questões peculiares da Lei pouco foram menci onadas, em especial a não aplicabilidade da folga ao comércio de rua, bem como em outros estabelecimentos.
Embora a EC 81 "tenha trazido mudança significativa para o combate ao trabalho escravo", outras discussões jurídicas surgirão com a PEC, em especial "(i) formas e momento da expropriação dos imóveis, (ii) harmonização do Projeto de Lei 432/2013 com as disposições já vigentes para a configuração do crime do artigo 149 do CP e a penalização do infrator; e (iii) a competência penal e trabalhista".
Incentivos governamentais às fontes alternativas, aliados ao empreendedorismo da iniciativa privada, atuaram para a inserção definitiva das fontes renováveis na matriz energética do Brasil.
A extinção dos embargos infringentes proposto no novo CPC colocará uma pá de cal nas inúmeras controvérsias atualmente existentes a respeito do seu cabimento.