É indiscutível que a tecnologia move o mundo. A internet vem se tornando um instrumento indispensável para capacitação, celebração de atos de manifestação de vontade, o encurtamento das distâncias, a busca pela celeridade e transparência de modo a propiciar conforto para a sociedade.
Utilizando-se do censurável expediente de admitir a inserção, em MP, de dispositivos extravagantes ao conteúdo finalístico da medida, o Congresso Nacional aprovou, recentemente, a lei 11.960/2009, que em seu art. 5º, deu redação ao art. 1º-F, da lei 9.494/1997.
Á Ética trata-se da conduta esperada pela aplicação de regras morais no comportamento social, o que se pode resumir como qualificação do comportamento do homem enquanto ser em situação.
Em 30/9/09, o Ministério da Previdência Social divulgou, em sua página da internet, o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), índice que deverá ser aplicado pelas empresas ao SAT (Seguro Acidente de Trabalho) e que, de acordo com a legislação, poderá reduzir ou majorar consideravelmente carga tributária incidente sobre a folha de salários.
O recolhimento do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT/RAT) sofrerá alterações em suas alíquotas, a partir de 2010, por razão da aplicação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP - a que todas as empresas estarão obrigadas a observar.
Diferentemente do que uma aplicação acrítica da jurisprudência trabalhista levaria a supor, a terceirização alcança atividades fim no Estado, sendo exemplo frequente e tranquilo a terceirização na limpeza pública e o onipresente SUS. Se na economia privada, a invasiva prescrição do Enunciado 331, III do Tribunal Superior do Trabalho restringe a terceirização às atividades meio, no âmbito da Administração Pública o direito positivo apresenta institutos e prescrições constitucionais e legais radicalmente contrários a essa restrição. Assim, já na Constituição, seu art. 175, ao prever a concessão e permissão de serviços públicos, dá berço constitucional a institutos que importam em efeitos jurídicos bem mais extensos que a terceirização, explicitamente atingindo atividades fim do Estado (os serviços públicos).
Na última quarta-feira, dia 9/12/09, a Câmara dos Vereadores do Município do Rio de Janeiro aprovou em sessão única, por 33 votos a favor e 12 contra, o PL 1.431-A/2003, de autoria do Vereador Luiz Carlos Ramos, que instituiu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - "COSIP".
Está em consulta pública o Anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública. O texto foi elaborado por comissão designada pelo Ministério do Planejamento composta por sete juristas e presidida pela Professora Maria Sylvia Di Pietro.