O artigo versa sobre alguns aspectos polêmicos, materiais e processuais, decorrentes da interpretação da Súmula Vinculante nº 13 do STF e da utilização da ação civil pública como veículo de combate a nomeações ilegais de familiares de Prefeito para o cargo de Secretário Municipal.
Os tribunais pátrios têm assistido uma verdadeira proliferação do uso da ação rescisória. Na maioria dos casos o primeiro argumento do autor da ação, na tentativa de demonstrar o cabimento da ação rescisória, é de que as decisões rescindendas teriam sido proferidas em violação a literal disposição de lei. Por isso, oportuna a compreensão da expressão contida no inciso V do artigo 485 do CPC que prevê ser possível a rescisão da sentença de mérito quando esta violar literal disposição de lei.
Em um mundo globalizado dependente da manutenção de uma infraestrutura digital, ataques cibernéticos que podem ser lançados contra infraestruturas críticas por qualquer pessoa em qualquer lugar do mundo tornam-se ameaças que podem trazer resultados catastróficos . Além disso, a Internet passou a ser uma terra de oportunidades para criminosos e terroristas, que já há um bom tempo se aproveitam de suas benesses e falhas. Entretanto, nossos governos, polícias e órgãos de repressão não estão preparados para combater essa guerra.
Imagine-se por um momento membro do Conselho de Administração de um hospital público X, responsável pela captação de doações de particulares à área de reabilitação de pacientes do mesmo. O hospital é modelo e de grande conceito na comunidade e a qualidade do tratamento recebida pelos pacientes é unanimemente reconhecida como significativamente melhor que a dos demais hospitais da região. Tudo corre bem. Até que um dia bate a sua porta um oficial de justiça para citar-lhe em ação civil pública movida por partido de oposição ao prefeito.
O Projeto de Lei 1377/07, se convertido em Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, e acrescerá dispositivos ao art. 10 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei da Improbidade Administrativa, no que diz respeito à guarda e conservação de bens apreendidos pela Administração Pública, a seguir citados:
Inaugurou-se neste último novembro o LANCE - Laboratório Nacional de Células-Tronco Embrionárias, junto ao Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, vinculado a Universidade Federal do Rio de Janeiro e em parceria com a Universidade de São Paulo, o Ministério da Saúde, o BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, a FINEP - Financiadora de Estudos e Projetos e o CNPQ - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Na segunda-feira, teve início a 15ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-15), reunião entre 192 países para discutir formas de controlar as emissões de gases de efeito estufa na atmosfera. O Brasil chegou a essa reunião com a audaciosa meta de, até 2020, reduzir suas emissões entre 36,1% e 38,9%, em relação ao cenário de emissões deste ano.
Está crescendo o número de associações e cooperativas que organizam serviços de proteção por autogestão para resguardar o patrimônio de pessoas, garantindo a reposição em caso de furto ou acidente, por exemplo. O associado ou cooperado assina um termo de adesão, paga determinado valor inicial e, se sofrer perdas em seu patrimônio, passa a ter direito a uma soma em dinheiro para restituí-lo. Em diversas situações esse arranjo é muito semelhante a um seguro. Aí está o problema.
Já conta com vários anos a polêmica sobre se o Ministério Público pode ou não presidir investigação criminal. Foi por meio do Inquérito 1968-DF que o assunto entrou em pauta no Pleno do STF. Por ora, nesse caso, a votação é favorável ao Ministério Público (três votos a dois). Nos meses de setembro e outubro de 2009 a Segunda Turma do STF julgou vários habeas corpus, onde reiterou a posição já esboçada no Inq. 1968.
O presente artigo tem o escopo de analisar a aceitação da evolução social pelo mundo jurídico, com relação à formação de famílias homossexuais e as conseqüências que tal fato traz às relações de trabalho dos membros dessas famílias, principalmente quanto aos benefícios concedidos aos seus funcionários.